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(DOC. VP 195.9240.2016.3300)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Agravo intempestivo. Prazo de 5 dias. Não observância. RISTJ, art. 258 e CPP, art. 798. 2. Agravo regimental não conhecido.

«1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o CPP, art. 798, caput. Dessa forma, tendo a decisão monocrática sido disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico em 28/11/2018, com publicação em 29/11/2018, conforme certidão de e/STJ fl. 2.395, tem-se que o prazo para interposição do agravo se iniciou em 30/11/201

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