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(DOC. VP 195.9240.2016.4600)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Direito penal e processual penal. CPP, art. 386, VII. Incidência da Súmula 211/STJ. Indeferimento da complementação da prova pericial. Juiz é o destinatário da prova. Decisão fundamentada. CPP, art. 400, § 1º, e CPP, art. 616. Possibilidade das cortes de justiças indeferirem diligências. Estado de vulnerabilidade da vítima. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, improvido.

«1 - Tese de que o ora recorrente deveria ter sido absolvido, pois a existência de dúvida quanto à vulnerabilidade da vítima conduz a atipicidade do delito, e não em abertura de nova diligência (CPP, art. 386, VII). Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 2 - Indeferimento da complementação da prova pericial. O juiz é o destinatário da prova, sendo possível que ele indefira as provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias (CPP, art. 400, § 1º). Nes

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