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(DOC. VP 195.9240.2016.8900)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. CP, art. 71, caput. Suspensão de execução do mandado de prisão. Matéria já submetida à apreciação desta corte no HC 439.747/SP/STJ. Reiteração de pedido. Suspensão condicional da pena. Supressão de instância. Pena inferior a quatro anos de reclusão. Regime prisional intermediário. Possibilidade. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Ausência de requisito subjetivo. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

«1 - A matéria referente à suspensão da execução do mandado de prisão consubstancia-se em mera reiteração de pedido, tendo em vista que já foi apreciada nos autos do HC 439.747/SP/STJ, de relatoria da Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, que denegou a ordem, em decisão transitada em julgado, em 13/06/2018. 2 - A Corte local não se manifestou sobre a questão da suspensão condicional da pena, o que impede o exame da matéria neste writ, sob pena de indevida supressão de instân

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