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(DOC. VP 195.9240.2016.9800)

STJ. Seguridade social. Habeas corpus. Direito penal. Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Pedido de reconhecimento da suspensão da pretensão punitiva. Lei 10.684/2003. Alegação de parcelamento. Ausência de comprovação, de plano. Necessidade de dilação probatória. Via inadequada. Execução provisória da pena. Possibilidade. Ordem denegada.

«1 - Hipótese em que o Paciente foi condenado a 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, com incurso no CP, art. 168-A, § 1º, I, e CP, art. 337-A, I. 2 - Tendo as instâncias ordinárias, com base em informações da Receita Federal do Brasil, concluído pela inexistência de parcelamento tributário, e não se desincumbindo a Defesa de trazer documentos capazes de comprovar de plano sua tese, descabe reconhecer a suspensão da pretensão punitiva estat

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