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(DOC. VP 195.9240.2017.0000)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Pena-base fixada no mínimo legal. Aplicação da minorante do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Fixação do regime inicial aberto. Cabimento. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Circunstâncias concretas do delito. Ordem parcialmente concedida.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 111.840/ES/STF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no CP, art. 33, c/c o CP, art. 59 e as Súmula 440/STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. 2 - Fixada a pena-base da Paciente no mínimo legal, dada a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis

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