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(DOC. VP 195.9240.2017.0600)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Manutenção da constrição cautelar pela sentença de pronúncia. Garantia da aplicação da Lei penal. Fuga logo após o crime. Fundamentação concreta. Excesso de prazo. Ré pronunciada. Aplicação da Súmula 21/STJ. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - A prisão preventiva, mantida na pronúncia, foi suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal pois o Juiz de primeiro grau consignou ao decretá-la que «a ré atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, tendo a mesma sido citada por edital» e capturada dois anos após o crime. 2 - «A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a fuga do distrito de culpa constitui fundame

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