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(DOC. VP 195.9240.2017.6900)

STJ. Processual civil. Ação civil pública. Execução individual do julgado. Foro competente.

«1 - Nos termos do CDC, art. 98, § 2º, «I», competente para a execução individual do julgado coletivo é o foro onde proferido o édito condenatório. Interpretação consentânea com a Lei 7.347/1985, art. 2º. 2 - Possibilitar a execução no foro do domicílio do consumidor importa em repristinar o parágrafo único do CDC, CDC, art. 97, que foi vetado. O Judiciário atua como legislador negativo e não positivo. 3 - Recurso conhecido e provido para que a execução, no caso, se

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