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(DOC. VP 195.9240.2017.7100)

STJ. Ação civil pública. Apadeco. Eficácia territorial da sentença. Execuções individuais do título. Juízo competente. CPC/1973, art. 575, II. Lei 7.347/1985, art. 16. CDC, art. 98, § 2º, I.

«I - A orientação fixada pela jurisprudência sobranceira desta Corte é no sentido de que a decisão proferida no julgamento de Ação Civil Pública faz coisa julgada nos limites da competência territorial do órgão que a prolatou. II - Dessa forma, se o órgão prolator da decisão é o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cumpre concluir que o acórdão tem eficácia em toda a extensão territorial daquela unidade da federação. Por outro lado, a eficácia subjetiva do aresto,

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