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(DOC. VP 195.9240.2017.7500)

STJ. Penal e processo. Competência territorial. Furto. Autoria desconhecida. Receptação. Porte ilegal de arma de fogo. CPP, art. 69, I. CPP, art. 70, caput.

«No concurso de delitos conexos de furto, receptação e porte ilegal de arma de fogo, sendo desconhecida a autoria do furto, é competente o juízo do lugar em que ocorreram a receptação e o porte ilegal de arma de fogo, inclusive em face de prevenção. Precedentes. Espécie em que o domicílio da maioria dos indiciados situa-se no juízo suscitado. Conflito conhecido, para declarar competente o Juiz de Direito da Comarca de Balneário Camboriú, o suscitado.»

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