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(DOC. VP 195.9492.0000.3900)

STJ. Seguridade social. Conflito de competência. Previdenciário. Beneficiário menor. Competência da vara de infância e juventude afastada. Competência da Justiça Federal. ECA, art. 209. CF/88, art. 109, § 3º.

«I - Em se tratando de ação de natureza previdenciária, ainda que figure em um dos polos da relação processual menor, a competência para processar e julgar será sempre da Justiça Federal, nos termos do ECA, ECA, art. 209. II - Inexistindo, local de domicílio do menor, vara federal, prevalecerá a regra da competência federal delegada das causas previdenciárias à Justiça Estadual, insculpida § 3º da CF/88, art. 109. III - Conflito de competência conhecido para declarar comp

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