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(DOC. VP 195.9692.9000.3500)

TRF1. Administrativo. Constitucional. Servidor público. Licença à adotante. Prazo e prorrogação. Equiparação com licença à gestante. Possibilidade. Princípio da isonomia. Total de 180 dias. Precedente do STF em repercussão geral. Sentença reformada. Lei 8.112/1990, arts. 207 a 210. CF/88, art. 227, § 6º.

«1. Cinge-se a controvérsia na definição da quantidade de dias devidos a título de licença adotante à servidora pública federal, importando saber se é devida a equiparação de seu prazo com aquele previsto para a licença gestante, à luz da Lei 8.112/1990, arts. 207 a 210 e da CF/88, art. 227, § 6º. 2. A Lei 8.112/1990 criou nítida distinção entre a servidora gestante e a adotante, fixando o prazo de licença de 120 dias para aquele caso e de apenas 90 dias para este caso. O D

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