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(DOC. VP 195.9692.9000.5100)

TRF3. Seguridade social. Ação indenizatória. Danos morais. INSS. Indeferimento administrativo de auxílio-doença. Segurada, portadora de transtornos psiquiátricos que veio a se suicidar. Ação indenizatória intentada por seus filhos. Alegação de que o indeferimento do benefício foi fator determinante para o suicídio da genitora. Ausência de nexo de causalidade e de prova de dano moral indenizável. Pedido inicial improcedente. Apelação desprovida. Lei 8.213/1991, art. 59.

«1. O mero indeferimento de benefício previdenciário, não gera indenização por dano moral. Precedentes desta Corte. 2. No caso concreto, os autores alegam que sua genitora, Solange Santos da Silva suicidou-se após indeferimento administrativo de pedido de concessão de auxílio-doença. Sustentam que, apesar de se encontrar incapacitada psicologicamente para o exercício de qualquer atividade laboral, o apelado negou o benefício, agravando o distúrbio psiquiátrico de sua mãe, sendo

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