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(DOC. VP 195.9932.9003.8900)

STJ. Agravo interno. Contrato de plano de saúde e ato jurídico perfeito. Cláusula prevendo reajuste por mudança etária. Possibilidade. Contrato firmado antes da vigência da Lei 9.656/1998. Direito que se integrou ao patrimônio jurídico das partes. Aplicação da regulamentação superveniente, ainda que de ordem pública (cogente), afetando o próprio equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Inviabilidade. Tese acerca de incorreção da evolução das prestações e de que as cláusulas contratuais visam, de modo discriminatório (sem respaldo atuarial), a inviabilizar a permanência dos idosos. Questões técnicas. Julgamento da causa, sem produção de perícia atuarial, para aferir o próprio fato constitutivo de direito da parte autora. Impossibilidade.

«1 - «Em avença contratual, mesmo constituindo relação jurídica de direito material continuativa, devem ser sempre respeitados os núcleos essenciais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, que abrangem a preservação do equilíbrio econômico-financeiro (do acordo oneroso firmado), sob pena de violação também à segurança jurídica e à própria liberdade de pactuar» (REsp. 1785652/DF/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe 01/04/2

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