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(DOC. VP 196.0322.8002.3000)

STJ. Processual civil. Agravo interno recurso especial. Preparo. Comprovante de agendamento. Inaptidão para demonstrar o efetivo pagamento. Ausência de comprovação do preparo ato de interposição do recurso. Deserção. Súmula 187/STJ.

«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente sentido de que o comprovante de agendamento do preparo não é documento apto a demonstrar o seu efetivo recolhimento. 2 - As cópias que comprovam o preparo do recurso especial (porte de remessa e retorno e custas), Guia de Recolhimento da União - GRU e respectivos pagamentos, são peças essenciais à verificação da regularidade recursal, e devem ser juntadas aos autos momento da interposição do recurso, sob pena de de

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