Carregando…

(DOC. VP 196.0401.6000.2600)

STM. Crime militar. Exercício de comércio por oficial. Peculato. Absolvição. Manutenção da sentença a quo. CPM, art. 204.

«Não restando comprovadas, durante a instrução criminal, a autoria e a materialidade dos crimes atribuídos aos Apelados na Exordial Acusatória, impõe-se a absolvição dos mesmos, ex vi do CPPM, art. 439, «e». Rejeitadas as preliminares suscitadas pela Defesa e, no mérito, negado provimento ao apelo do MPM, para manter a Sentença recorrida. Decisão unânime.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote