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(DOC. VP 196.0401.6000.5200)

STM. Crime militar. Habeas corpus. Crimes contra a honra. Calúnia, injúria e difamação. Advogado. Imunidade. Limites. Trancamento da ação. CPM, art. 214.

«1. Não comete o crime de calúnia o advogado que, na defesa dos direitos de seu constituinte, representa contra General do Exército, ao Comandante da Força, denunciando ilegalidades, porque amparado pelo direito de petição. 2. Não deve prosperar a denúncia pelo crime de difamação porque não imputa um fato certo e específico ao paciente. 3. As expressões grosseiras lançadas pelo paciente, contra a autoridade representada, extrapolaram os limites da imunidade que a Constituiç

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