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(DOC. VP 196.0401.6000.5700)

STM. Crime militar. Ameaça. Conceito. CPM, art. 223. CPM, art. 70, II, «c». CPM, art. 73 e CPM, art. 59.

«Ameaçar significa procurar intimidar, prometer malefício. Aquele que, de arma em punho, aponta-a para seu desafeto, anunciando, pretender matá-lo, causa constrição moral e restrição a liberdade individual, paz de espírito e tranquilidade psíquica do sujeito passivo, lesando o bem juridicamente tutelado pela lei.»

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