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(DOC. VP 196.0401.6000.6600)

STM. Crime militar. Apelação. Escrito ou objeto obsceno. Atentado violento ao pudor. CPM, art. 233.

«Matéria submetida ao exame do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não diz respeito aos fatos apreciados neste feito, inexistência de litispendência. Mera impetração de «Habeas Corpus» junto ao Supremo Tribunal Federal não justifica o adiamento de um julgamento. Descaracterizada a ocorrência de nulidades, impõe-se a rejeição das duas preliminares. Materialidade e autoria do delito de escrito ou objeto obsceno plenamente comprovadas. Desnecessário se submeter o mate

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