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(DOC. VP 196.0401.6000.8000)

STM. Crime militar. Furto de uso. Militar. CPM, art. 241.

«- O tipo subjetivo do furto de uso é o dolo específico, caracterizado pela subtração da res, com o propósito de restituí-la (subespecífico). - Restando provado que o acusado jamais pretendeu assenhorear-se do veículo subtraído, há de reconhecer-se o furto de uso, tipo penal exclusivo da legislação penal castrense. - Impossibilidade de desclassificação do crime de furto de uso para furto simples, visando à aplicação dos benefícios dos §§ 1º e 2º, do CPM, art. 240 (CP

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