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(DOC. VP 196.0401.6000.8200)

STM. Crime militar. Abandono de posto. Furto de uso. Alegação de pouco tempo de ausência, o que ensejaria a aplicação do princípio da bagatela. Improcedência. CPM, art. 241.

«O apelante praticou os crimes previstos no CPM, art. 195 e CPM, art. 241, parágrafo único, ambos do Código Penal Militar, posto que, estando de serviço de despachante de dia do II COMAR, deste se ausentou, abandonando o serviço. Na ocasião, saiu do quartel dirigindo um veículo pertencente à Aeronáutica e que se encontrava na garagem do BINFA. Não havia autorização para que se ausentasse, e muito menos para que utilizasse o automóvel. Somente retornou ao quartel após ser acionado.

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