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(DOC. VP 196.0585.3000.5500)

TJMG. Apelação cível. Embargos à execução. Título executivo. Documento particular. Contrato de recompra de imóvel. Ilegitimidade ativa. Configurada. CPC/2015, art. 18.

«Constatado dos autos que no título executivo que aparelha a execução, consubstanciada em contrato de recompra de imóvel, no qual os vendedores foram representados, na avença, por procurador, somente a eles, na condição de verdadeiros titulares do direito, caberia intentar ação de execução. O procurador não tem legitimidade para figurar no polo ativo da ação de execução, porque na forma do CPC/2015, art. 18, a ninguém é dado postular em nome próprio direito alheiro.»

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