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(DOC. VP 196.0585.3000.9000)

STJ. Competência. Conflito positivo. Sucessão. Inventário. Competência fixada pelo domicílio do autor da herança. Funcionário público. CPC/2015, art. 48.

«- A competência para o inventário é definida em razão do domicílio do autor da herança. - Sendo o autor da herança servidor público, seu domicílio, por força de lei, é o do local onde presta serviços ao Estado.»

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