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(DOC. VP 196.0585.3001.0000)

TJRJ. Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer proposta em face do Município do Rio de Janeiro. Competência territorial. CPC/2015, art. 42.

«1) De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 42, a competência jurisdicional é determinada com observância dos limites estabelecidos pela Constituição da República e pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados. 2) A análise da competência do Juízo deve ser precedida da determinação do foro jurisdicional competente, vale dizer, da identificação da unidade d

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