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(DOC. VP 196.0585.3001.0700)

TJRJ. Conflito negativo de competência. Direito processual civil. Inventário conjunto. Último domicílio do autor da herança. CPC/2015, art. 48. Competência territorial. Natureza relativa. Declínio de ofício. Impossibilidade. Súmula 33/STJ. Inventário conjunto. Foros concorrentes. Último domicílio do primeiro ou do segundo inventariado. Aplicação do CPC/2015, art. 46, § 4º. Competência do juízo suscitado.

«- Declínio da competência, de ofício, pelo Juízo suscitado, para uma das Varas com competência orfanológica do Foro Regional do Méier, sob o argumento de que o último domicílio do primeiro inventariado situava-se no bairro Sampaio. - Hipótese de competência territorial, cuja natureza é relativa (CPC/2015, art. 48), razão pela qual não é possível o declínio de ofício, a teor da Súmula 33/STJ. - Inventário conjunto, razão pela qual afigura-se aplicável a regra do CPC/

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