Carregando…

(DOC. VP 196.0585.3001.1600)

TJSP. Conflito negativo de competência. Ação cautelar de sustação de protesto feito originariamente distribuído ao suscitado. Remessa «ex officio» determinada, à consideração do domicílio da ré em outra Comarca. Impossibilidade, a princípio, de declaração «ex officio» da incompetência. Inteligência do CPC/2015, art. 65, parágrafo único. Inexistência, contudo, de liame lógico para eleição do Foro onde distribuída a demanda. Exceção ao disposto na Súmula 33/STJ. Hipótese em que se deve observar a regra geral de competência definida no CPC/2015, art. 46, Conflito acolhido. Competência do juízo suscitante (4ª Vara Cível da Comarca de Diadema). CPC/2015, art. 46.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote