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(DOC. VP 196.0585.3001.1700)

TJSP. Família. Conflito de competência. Ação de exigir contas. Frutos oriundos do aluguel de imóvel de copropriedade de autores e ré, todos irmãos, que adquiriram o bem pelo falecimento da genitora comum, ocorrido em outubro de 2010. Imóvel objeto de partilha extrajudicial em abril de 2013. Inexistência de relação de acessoriedade entre a prestação de contas e o inventário a justificar a competência especializada e absoluta do Juízo da Família e Sucessões. Relação jurídica discutida nos autos que tem natureza puramente obrigacional. Demanda afeta à competência material do Juízo Cível. Feito que, ademais, se sujeita à regra geral de competência territorial segundo o domicílio do réu (CPC/2015, art. 46, caput, correspondente ao CPC/1973, art. 94, caput). Ré domiciliada na área de abrangência do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, cujo MM. Juízo da 1ª Vara Cível, a quem originariamente distribuída a causa e onde operacionalizada a citação válida do réu, está prevento (CPC/2015, art. 59 e CPC/1973, art. 219). Conflito julgado procedente. Competência do MM. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, ora suscitado.

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