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(DOC. VP 196.0585.3001.2300)

TJSP. Conflito negativo de competência. Ação para instituição de servidão administrativa de passagem. Divergência acerca da localização do bem serviendo que motivou a instauração do incidente. Imóvel com imensa dimensão que abrange o território de diversas Comarcas. Competência a ser definida com base na localização da totalidade do imóvel, não podendo a questão ser limitada pela área da coisa a ser afetada pela servidão. Inteligência do CPC/2015, art. 47. Particularidades do caso que reclamam a adoção do critério da prevenção para definição da competência, nos termos do CPC/2015, art. 60. Vigência do revogado Código de ritos quando da propositura da ação, a reclamar a observância da regra nele contida para a solução da questão em apreço. Prevenção que se fixava com a citação válida da parte adversa, conforme dispunha o CPC/1973, art. 219 da citada Lei. Conflito acolhido. Competente o suscitado (1ª Vara Cível da Comarca de Poá). CPC/2015, art. 47.

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