Carregando…

(DOC. VP 196.0585.3001.4500)

TJDF. Conflito de competência. Inventário. Domicílio do autor da herança. Territorial. Relativa. Ajuizamento em foro diverso. Faculdade da parte. Possibilidade. CPC/2015, art. 48.

«1. A competência, nas ações de inventário, é definida com base no domicílio do autor da herança, nos termos do CPC/2015, art. 48, sendo, portanto, territorial, e, consequentemente, relativa, não podendo ser declinada de ofício ou sem o consentimento das partes. 2. É faculdade da parte ajuizar a ação de inventário em foro diverso do último domicílio do de cujus. 3. Conflito conhecido e declarado como competente o Juízo suscitado.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote