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(DOC. VP 196.0585.3001.4600)

TJDF. Agravo de instrumento. Civil. Processo civil. Sucessões. Inventário e partilha. Competência. Último domicílio do autor da herança. Arguição de incompetência. Ministério público. Previsão legal. Agravo desprovido. CPC/2015, art. 48.

«1. Segundo a regra de competência disposta no CPC/2015, art. 48, a Ação de Inventário e Partilha será processada no local do último domicílio do autor da herança. A situação dos bens só será utilizada como parâmetro de fixação em caso de domicílio incerto. 2. Por se tratar de competência territorial e, portanto, relativa, a incompetência para julgar a Ação de Inventário e de Partilha só poderá ser arguida pelos sujeitos passivos do processo ou pelo Ministério Públic

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