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(DOC. VP 196.0585.3001.5600)

TJMG. Conflito negativo de competência. Ação anulatória. Estado de Minas Gerais demandado. Pluralidade de foros. CPC/2015, art. 52, parágrafo único. Escolha do autor. Acesso à justiça. Competência do juízo suscitado. CPC/2015, art. 52.

«Ao autor é facultada a opção entre ajuizar a demanda no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado. Inteligência do CPC/2015, art. 52, parágrafo único. A escolha do foro, no caso em espécie, é de livre preferência do autor da lide, não podendo o magistrado obrigá-lo às restrições procedimentais neste sentido. Competência do Juízo suscitado.»

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