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(DOC. VP 196.0585.3002.7700)

TJCE. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Indeferimento no primeiro grau. Possibilidade de parcelamento de despesas processuais nos termos do CPC/2015, art. 98, § 6º. Inovação do novo Código de Processo Civil. CPC/2015, art. 98

«Não restando configurada a condição de hipossuficiência econômica que possibilite a concessão do benefício da AJG, o magistrado poderá, examinado o caso concreto e em homenagem ao princípio do acesso universal à Justiça, arbitrar as parcelas para o recolhimento das custas processuais. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.»

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