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(DOC. VP 196.1160.0000.2900)

TRF4. Embargos de terceiro. Adquirente. Extensão dos efeitos da sentença. CPC/2015, art. 119.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 109, § 3º, a alienação da coisa litigiosa por ato entre vivos não altera a legitimidade das partes, estendendo-se os efeitos da sentença proferida ao adquirente ou ao cessionário. 2. A extensão subjetiva dos efeitos da sentença independe da participação ou não do adquirente no curso da demanda; nesse sentido, o § 1º do citado art. 109 indica que a sucessão processual do alienante somente ocorrerá caso o consinta a parte contrária, podendo o a

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