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(DOC. VP 196.1160.0000.3300)

TJSP. Agravo de instrumento. Usucapião. Pretensão de reconhecimento da legitimidade ativa dos adquirentes de fração do imóvel sub judice. Impossibilidade de integração ao polo ativo da demanda diante da necessária apresentada de defesa pelos adquirentes no que se refere à posse. Possibilidade, entretanto, de atuação como assistente litisconsorcial. Partes que poderiam ter atuado, desde o início como litisconsortes ativos. Intervenção possível em qualquer tempo e grau de jurisdição. Inteligência do CPC/2015, art. 120 e CPC/2015, art. 124. Recurso provido em parte. CPC/2015, art. 120.

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