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(DOC. VP 196.1160.0000.5000)

TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Sentença homologatória de acordo firmado entre autora e réus. Assistente, ora recorrente, que objetiva o prosseguimento do processo, aduzindo que se trata de assistência litisconsorcial nos moldes do CPC/2015, art. 124, ostentando condição de terceiro interessado, sendo parte no processo. CPC/2015, art. 122.

«É sabença que o condomínio é quem responde pelos condôminos, proprietários das unidades imobiliárias do edifício, em juízo, nos moldes do CPC/2015, art. 75, XI. Não se deve olvidar, ainda, que cabe ao síndico representar o condomínio, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.348, II. O interesse do recorrente não é jurídico, mas meramente financeiro, uma vez que o mesmo menciona na peça recursal que foi o causador do evento danoso. Não se trata de assistência litisconsorcial, mas

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