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(DOC. VP 196.1160.0000.5200)

TRT6. Recurso ordinário. Ausência de legitimidade e interesse para recorrer. Não conhecimento. CPC/2015, art. 122.

«Não se conhece do recurso da reclamada, haja vista ter sido a mesma integrada à lide na condição de assistente simples, e não litisconsorcial, de maneira que, não tendo sido conhecido o recurso do assistido, não tem ela legitimidade e interesse para recorrer, ex vi do CPC/2015, art. 122.»

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