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(DOC. VP 196.1160.0000.5500)

TJSP. Seguro habitacional. Ação indenizatória. Decisão que ratifica o indeferimento de pedido de intervenção de terceiro apresentado pela Caixa Econômica Federal, firmando a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda. Manutenção. Competência da Justiça Estadual, ou Federal, nas ações de indenização com base em contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por vícios da construção, definida não apenas pela natureza da apólice, mas também pela efetiva comprovação do comprometimento dos recursos do FCVS. CPC/2015, art. 124.

«Superveniência da Lei 13.000/2014 não justifica o deslocamento do feito à Justiça Federal, tampouco estabelece automaticamente o interesse da Caixa Econômica Federal. Ausência de comprovação da efetiva afetação do FCVS. Precedentes desta Corte. Intimação do agente financeiro não é indispensável, tampouco induz nulidade absoluta do processo. Pedido descabido de admissão da Caixa como assistente litisconsorcial, eis que não se amolda a hipótese ao CPC/2015, art. 124. Pres

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