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(DOC. VP 196.1160.0000.5600)

STJ. Processual civil. Ação civil pública. Sindicato. Pedido de assistência simples ou litisconsorcial. Inadmissibilidade. CPC/2015, art. 124.

«1. O pedido de assistência simples não pode ser reconhecido na presente demanda, haja vista que referido tema não foi objeto de discussão no ACÓRDÃO recorrido, o que atrai o óbice da Súmula 211/STJ. 2. A assistência litisconsorcial exige a comprovação do interesse jurídico direto do pretenso assistente, ou seja, a demonstração da titularidade da relação discutida no processo, razão pela qual a eventual incidência de efeitos jurídicos por via reflexa não tem o condão de

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