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(DOC. VP 196.1160.0000.5700)

TJRS. Apelação cível. Ação civil pública. Remessa necessária. Meio ambiente. Licenças concedidas sem prévio estudo de impacto ambiental. Construção de barragem. Empreendimento potencialmente causador de degradação ambiental. Admissão do Estado do Rio Grande do Sul como assistente litisconsorcial. Perda de objeto não verificada. Prova do dano. Desnecessidade. CPC/2015, art. 124.

«1. Deve ser admitido o ingresso do Estado do Rio Grande do Sul na qualidade de assistente litisconsorcial, haja vista que o empreendimento em questão está sob sua tutela, estando presentes, portanto, o interesse processual. CPC/2015, art. 124. 2. Suficientemente demonstradas a necessidade e a utilidade da tutela jurisdicional, não há falar em perda de objeto. 3. Desnecessidade de prova do dano, uma vez que o pedido da ação visa tão somente à declaração de nulidade das licenças

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