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(DOC. VP 196.1160.0000.5800)

TJRN. Administrativo e processual civil. Ação civil pública de improbidade administrativa. Pedido de habilitação indeferido. Agravo de instrumento. Pleito da câmara municipal para integrar a lide como assistente litisconsorcial. Impossibilidade. Personalidade judiciária que garante a defesa de prerrogativas institucionais. Demanda que busca impor sanções de improbidade administrativa aos agentes públicos. Agravante que não figura na relação jurídica material. Ausência de interesse jurídico da recorrente. Manutenção da decisão que se impõe. Recurso conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 124.

«1. «A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais» (Súmula 525/STJ). 2. Incabível a intervenção como assistente litisconsorcial (CPC/2015, art. 124), uma vez que a Câmara Municipal não figura na relação jurídica firmada entre as partes no processo. Inexistindo litisconsórcio unitário - , a qual decorre da responsabilização por ato de improbidade ad

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