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(DOC. VP 196.1160.0000.6900)

TJMS. Agravo de instrumento. Dever de fazer. Assistência litisconsorcial admitida. Influência na relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Hipótese não prevista no rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015. Não cabimento do agravo de instrumento. CPC/2015, art. 124.

«01. Nos termos do CPC/2015, art. 124, considera se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. 02. É cabível agravo de instrumento somente contra as decisões interlocutórias que versem sobre as matérias elencadas no CPC/2015, art. 1.015 e em outros casos expressamente referidos em lei. Rol taxativo. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.»

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