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(DOC. VP 196.2564.0000.3600)

TJPB. Remessa necessária. Ação civil pública. Pedido de nomeação de candidatos de concurso público realizado pelo Município de Aroeiras. Candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital. Direito subjetivo à nomeação. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Controvérsia sobre o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados além do número de vagas previstas no edital de concurso público. Mera expectativa de direito à nomeação. Entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática da repercussão geral. Contratações temporárias. Preterição. Comprovada existência de vaga em aberto, criada por lei. Existência de prova da ocorrência das contrações temporárias dentro do prazo de validade do certame. Configuração de direito à nomeação. Precedentes do STJ e deste TJPB. Pedido de rescisão de contratos temporários em número equivalente à quantidade de candidatos cuja nomeação se persegue. Ausência de especificação dos contratos. Pedido genérico. Ausência de promoção de citação dos contratados. Litisconsórcio passivo necessário. Impossibilidade de emenda da inicial no estágio avançado em que se encontra o processo. Extinção sem resolução do mérito, nessa fração. Provimento parcial da remessa. CPC/2015, art. 114.

«1. «Não é lícito à Administração, no prazo de validade do concurso público, omitirse de praticar atos de nomeação dos aprovados dentro do limite das vagas ofertadas, em respeito às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público.» (STJ, MS 21.410/DF/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Seção, j. em 22/04/2015, DJe 05/05/2015). 2. «Há direito subjetivo à nomeação e posse se, no decorrer do prazo de validade do concurso, houver contratação de

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