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(DOC. VP 196.2564.0000.6400)

TJCE. Apelação cível. Pedido julgado procedente. Contumácia do réu. Custas processuais. Pedido de justiça gratuita não tem efeito ex tunc. Apelo improvido. CPC/2015, art. 82.

«1. Com efeito, o CPC/2015, art. 82 dispõe que: Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. 2. Folheando os autos, verifica-se que o pedido da ação originária foi julgado procedente, dada a contumácia do réu, fixando, o Juízo a quo,

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