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(DOC. VP 196.2564.0001.0100)

TJRJ. Apelação cível. Direito do Consumidor. Sentença de extinção da execução sem aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Executada que comprova ter efetuado o pagamento por quantia certa tempestivamente através de depósito judicial, porém com comprovação tardia, após penhora. Impugnação à execução. Hipótese em que não incide a multa do CPC/1973, art. 475-J. REsp 1047510/RS. Precedentes deste TJ. Negado provimento ao recurso. Aplicação do CPC/2015, art. 93, para que o executado pague as despesas decorrentes de sua desídia em comunicar o depósito do valor devido. Ausência de fixação dos honorários advocatícios.

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