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(DOC. VP 196.2740.4000.0100)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Impugnação ao valor da causa. Acolhimento. Valor correspondente ao do proveito econômico imediatamente aferível. Pretensão rescisória. Decadência. Ajuizamento após o decurso do prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

«I - Se for possível identificar o proveito econômico almejado pelo autor com o ajuizamento da ação rescisória, deverá prevalecer referido valor, e não o originalmente atribuído à causa. No caso, o efeito imediato da rescisão pretendida corresponderá ao restabelecimento da aposentadoria do autor e à cassação da multa civil de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, identificado como efeito econômico prontamente aferível com a procedência do pedido rescisório o restabelecimento da

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