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(DOC. VP 196.2740.4003.0200)

STJ. Ambiental e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Embargos à execução. Advento da Lei 12.651/2012. Permanência do dever de averbação de reserva legal no registro de imóveis. Possibilidade de registro no cadastro ambiental rural. Car. Precedentes do STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada ofensa CCB/2002, art. 422, CPC/2015, art. 354, CPC/2015, art. 485, IV, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 788, CPC/2015, art. 803, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Descumprimento do tac. Aplicação de multa. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e», nessa parte, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Embargos à Execução, opostos pela parte ora agravante, com o objetivo de que seja aplicado o novo Código Florestal, que alterou o sistema de averbações da reserva legal e instituiu o Cadastro Ambiental Rural - CAR, por ser mais favorável ao produtor rural. III - Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, es

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