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(DOC. VP 196.3241.7002.5400)

STJ. Penal. Agravo regimental recurso especial. Tráfico de drogas. Nulidade do julgamento da apelação. Segundo julgamento pela mesma câmara do tribunal de origem. Impedimento ou suspeição. Inocorrência. Impossibilidade de redistribuição dos autos. Ausência de previsão legal. CPP, art. 252 e CPP, art. 254. Demonstração de prejuízo para defesa. Inocorrência. CPP, art. 563. Dosimetria. Causa de diminuição de pena do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Requisitos não preenchidos. Dedicação à atividade criminosa. Natureza e diversidade de drogas e circunstâncias do delito. Embalagem das drogas. Envolvimento reiterado prática delitiva. Regime fechado. Natureza da droga. Imposição justificada. Agravo regimental desprovido.

«1 - Em relação à alegada nulidade, tem-se a impossibilidade de redistribuição do feito para outra Câmara Criminal, pois a participação dos mesmos Desembargadores do Tribunal de Justiça em julgamento posteriormente anulado, não acarreta seu impedimento ou suspeição para participar de novo julgamento, pois não há previsão nesse sentido, conforme o disposto nos CPP, art. 252 e CPP, art. 254, Código de Processo Penal. 2 - «A declaração de nulidade de ato processual exige a de

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