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(DOC. VP 196.3284.3000.0500)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535 não evidenciada. Afronta ao CPC/1973, art. 563 não prequestionada. Ação cautelar fiscal. Medida cautelar fiscal. Lei 8.397/1992. Alegação de falta de prova quanto à constituição do crédito tributário. Necessidade de reexame de matéria-fática probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Legitimidade passiva. Fundamento condutor não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Pretensão de assegurar a totalidade do crédito tributário cobrado também em outras execuções fiscais distribuídas a juízos distintos. Possibilidade em face do poder geral de cautela conferido ao magistrado. Análise de causas extintivas (prescrição) postergada para cada juízo de execução. Necessidade em razão da multiplicidade de execuções. Natureza da responsabilidade dos envolvidos: sucessão empresarial (CTN, art. 132, parágrafo único) e desvio fraudulento de ativos para terceiros (Lei 8.397/1992, art. 2º, «V», «b»).

«1. Recurso especial contra acórdão que manteve a sentença de procedência de ação cautelar fiscal ajuizada para assegurar a totalidade de créditos tributários cobrados também em execuções fiscais distribuídas a juízos distintos. 2. Constatado que a Corte estadual empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando, portanto, qualquer integração à compreensão do que fora por ela decidido, é de se afastar a alegada violação do CPC/1973,

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