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(DOC. VP 196.3284.3000.0700)

STJ. Consumidor. Banco de dados. Recurso especial. Serasa. Inscrição em cadastro de restrição ao crédito. Ausência de comunicação prévia. CDC, art. 43, § 2º. Instituição financeira. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade da entidade que mantém o cadastro. Violação de dispositivo constitucional. Não cabimento. Dano moral que decorre da própria inscrição sem a prévia comunicação. Precedentes. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, provido. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1. A pretensa violação de dispositivo constitucional não se alinha às hipóteses de cabimento do recurso especial, previstas na CF/88, art. 105, III. 2. A legitimidade passiva para responder por dano moral resultante da ausência da comunicação prevista no CDC, art. 43, § 2º, pertence ao banco de dados ou à entidade cadastral a quem compete, concretamente, proceder à negativação que lhe é solicitada pelo credor. 3. O dano moral decorre da própria inscrição do nome do deve

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