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(DOC. VP 196.3284.3000.4200)

TJES. Ação de constituição de servidão administrativa minerária. Cessionária de direitos minerários. Admissão como assistente litisconsorcial. Sentença de homologação de transação realizada entre as partes principais. Ausência de intimação e participação da assistente litisconsorcial. Sentença anulada. CPC/1973, art. 53. CPC/2015, art. 122.

«1. A figura do assistente litisconsorcial não se confunde com a do assistente simples uma vez que aquele, ostentando relação jurídica com a parte contrária, sofrerá os efeitos da sentença e da coisa julgada, figurando, após a sua admissão no feito, como verdadeira parte. 2. De acordo com precedente do colendo Superior Tribunal de Justiça «nas hipóteses de assistência litisconsorcial, o assistente atua, no processo, com poderes equivalentes ao do litisconsorte» (REsp 585.385/MT

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