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(DOC. VP 196.3760.9002.6600)

STJ. Seguridade social. Recurso especial. Reexame por força do CPC/2015, art. 1.040. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária substitutiva prevista na Lei 12.546/2011, art. 7º e Lei 12.546/2011, art. 8º. Base de cálculo. Receita bruta. Exclusão do valor destinado ao pagamento do ICMS. Possibilidade. Aplicação da orientação firmada nos resps 1.624.297/RS/STJ, 1.638.772/SC/STJ e 1.629.001/SC/STJ, representativos das controvérsias.

«1 - O STF, no julgamento do RE 574.706/PR/STF RG (STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/03/2017), firmou tese de que «o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins» (Tema 69/STF). 2 - Em atenção à ratio dedicendi formulada no precedente da Suprema Corte Brasileira este Superior Tribunal de Justiça emitiu julgamento nos repetitivos REsps 1.624.297/RS/STJ, 1.638.772/SC/STJ e 1.629.001/SC/STJ (Primeira Seção, julgados em 10 de abril

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